Inventário

O inventário, desde 2007 (por força da Lei n. 11.441/07), pode ser feito diretamente por tabelionato de notas (“inventário em cartório”), o que o torna muito mais ágil e simples, sendo indispensável a presença do advogado. Se o falecido deixa testamento, este deverá ser analisado a fim de se verificar sua validade e disposições.

Principais serviços:

  • Inventário Judicial
  • Inventário Extrajudicial

Endereço:

Estrada do Galeão, 2715 Portuguesa - Ilha do Governador Rio de Janeiro - RJ 
CEP 21931-387 

Fone:

(21) 3353-1120

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